terça-feira, 17 de abril de 2012

Questões legais da fotografia: o índice

Inesperadamente, os textos que publiquei no ISO 100 acerca de questões jurídicas da fotografia tiveram um sucesso assinalável. Devo dizer que, quando os escrevi, esperava que fossem úteis, mas temia que permanecessem ignorados, uma vez que o português é, no geral, refractário à informação jurídica. Ao pensar assim, subestimei os fotógrafos, que são por via de regra pessoas informadas e com níveis elevados de literacia - e que não querem pousar o pé em ramo verde quando se trata de conhecer os limites da sua arte.
Publiquei aqui dois textos sobre o conflito de direitos existente - em acto ou em potência - entre o direito de fotografar e os direitos de personalidade, e também quatro textos sobre a questão, também ela de fundamental importância em fotografia, dos direitos de autor. Foi um trabalho que cumpri com o maior rigor possível, apoiando-me no facto de ser jurista e fotógrafo e de procurar sempre a verdade, abstendo-me de proferir afirmações sem fundamento. 
Os textos publicados são interpretações da lei vigente, e o direito é, acima de tudo, uma ciência hermenêutica; há, deste modo, interpretações diferentes, não podendo de maneira nenhuma afirmar que a minha interpretação é melhor do que outra qualquer. Pretender ser objectivo é uma conduta descabida no direito, mas há aspectos que são incontrovertidos, e foi sobre estes que escrevi. Longe vão os tempos do positivismo jurídico, ilustrado pelo famoso les textes avant tout do juiz Demolombe: o direito é que tem de se adaptar à vida, e não o contrário. A interpretação dos textos legais nunca é, nunca pode ser unívoca, porque não há duas situações de facto idênticas e os valores tutelados pelo direito não são necessariamente ponderados do mesmo modo no momento da entrada em vigor da lei e no da sua aplicação a um caso concreto. Nem a lei pode ter a pretensão de ser perfeita e indiscutível, porque é feita por homens e mulheres e estes são falíveis. Em última análise, a interpretação válida da lei é a fixada em cada caso pelo julgador, mas mesmo esta pode ser controvertida: por alguma razão existem tribunais de recurso, e nem mesmo estes podem pretender fixar a interpretação definitiva da lei. Apenas a existência dos direitos sancionados na lei é segura, mas mesmo o conteúdo e os limites daqueles podem ser objecto de interpretações diferentes porque o direito não é estático, e a sua interpretação evolui em concomitância com a vida e a sociedade.
Ficam aqui, por motivos de sistematização, as hiperligações para os textos sobre aspectos jurídicos da fotografia, de maneira a que os novos leitores tenham um acesso rápido aos textos que estão dispersos pelo blogue. Resta informar que os quatro textos sobre direitos de autor devem ser lidos em sequência - do n.º 1 ao n.º 4 -, uma vez que, apesar de terem sido divididos em quatro partes por questões de facilidade e conveniência da leitura, são um texto unitário.

Fotografia e direitos de personalidade:

Direitos de autor:


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